domingo, 3 de maio de 2015

JORNAL O POVO PUBLICA ARTIGO DE JOVEM ESTUDANTE TAUAENSE


O jornal O Povo publicou na edição do dia 30 de abril,no espaço Opinião,um artigo de autoria do jovem estudante tauaense,Caio Rodrigues Gonçalves.Transgressão de direitos ou garantia de punibilidade? Esse é o titulo do artigo quer trata da questão da mudança da maioridade penal.Caio é estudante da UFC e filho do casal Médico Roney Gonçalves e da professora Luciana Rodrigues.Veja o artigo:

O debate está posto: deve-se ou não aprovar a proposta de emenda constitucional 171/1993? Há diversas teorias contrárias e favoráveis, ironicamente, todas convergem para um mesmo ponto: o Estado brasileiro encontra-se ineficaz no tocante às políticas relacionadas à segurança e ao desenvolvimento social. Pensadores contrários defendem que, caso a pec seja aprovada, seria inconstitucional, pois iria de encontro ao artigo 60, no seu inciso 4º, no qual estabelece que propostas de emenda à Constituição não podem abolir direitos e garantias fundamentais; tal argumento não se sustenta, pois não seriam abolidos direitos, apenas impostas novas regras. 
Visto que a constitucionalidade da está garantida, cabe o argumento que dever-se-ia investir em educação de base em vez de colocar adolescentes em contato com as terríveis penitenciárias brasileiras. Argumento refutável, porém, a maior parte dos brasileiros concorda que investir em educação é fundamental. Todavia, sabe-se que mudar o sistema educacional brasileiro, problemático há anos, não seria medida a curto e médio prazo. Daí surge a questão: enquanto isso, aceitaremos a situação como está? Diante do exposto, o debate deve ser analisado por outro ponto, qual seja: o violador da lei tem responsabilidade e consciência dos seus atos? Tratando deste modo, talvez possamos chegar a conclusões que garantiriam opinião uníssona e conseguiríamos nos debruçar sobre como resolver tal imbróglio.
Partindo de tal pressuposto, torna-se aceitável a tese de que jovens com 16 anos já são responsáveis por seus atos, consequentemente têm consciência dos mesmos. Fundamenta-se, primeiramente, diante dos avanços tecnológicos e sociais que favorecem a globalização e estimulam o desenvolvimento precoce, que o jovem dos dias de hoje é muito diferente do adolescente de 1940. Essa exposição é relevante, pois é de conhecimento geral que no código civil de 1916 a maioridade era obtida a partir dos 16 anos, então, se naquela época já concordávamos que com tal idade já seríamos responsáveis pelos atos da vida civil, por que não aceitarmos que, nos dias de hoje, com o advento da tecnologia e informação, os cidadãos a partir dessa idade têm consciência dos seus atos?

Em meio a argumentos como: já existe o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, e os crimes cometidos por menores não chegam a 1% do total, 87% da população brasileira, segundo o Datafolha, pede para que a redução da maioridade penal ocorra. A discussão parece infindável, sempre com argumentos contrários e favoráveis, mas uma coisa é indubitável: o Brasil necessita de mudanças. 

Caio Rodrigues Gonçalves
caiorgc@hotmail.com
Estudante de Direito da UFC

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